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domingo, 14 de agosto de 2011

Sites de Compras Coletivas

Verdadeira febre na internet, os sites de compras coletivas multiplicaram-se no país. São dezenas de páginas na rede mundial de computadores que oferecem produtos que chegam a apresentar descontos que variam de 40 % a 90%, nas áreas de beleza, alimentação, eventos, vestuário, diárias de viagens e equipamentos. O que garante um valor tão abaixo do mercado é velha máxima do mercado, a lei da oferta e da procura: quanto mais produtos são vendidos, menor é o preço final. Tanto é verdade que muitos destes sites somente ativam a promoção após ser atingido um número mínimo de cupons vendidos.

O marketing destes sites é predominantemente digital: as pessoas entram na página da empresa, efetuam seu cadastro e recebem, via e-mail, as ofertas diárias, as quais possuem determinado prazo de duração. Da mesma forma, depois de concretizada a compra do cupom, em geral tem-se um período razoável para resgatar o produto, sob pena de perda do mesmo.

Temos aqui uma verdadeira relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). Importante dizer que os deveres dos sites de compras coletivas são os mesmos daqueles fornecedores que possuem estabelecimento físico. Aliás, trata-se de responsabilidade solidária com quem efetivamente entregará o produto ou serviço, respondendo ambos por eventuais danos/ irregularidades que surjam no negócio firmado.

Nos termos do CDC, o consumidor deve receber informação plena sobre o bem que está adquirindo, além de ter garantida a segurança na compra (especialmente nas transações financeiras, eis que o pagamento geralmente é realizado online). Quanto ao fornecedor, este responde de forma objetiva por eventuais vícios e defeitos, bem como ainda pelas práticas abusivas e propaganda enganosa que possa estar sendo veiculada, que induza a erro o adquirente.

Ressalta-se que o Código estabelece um prazo de arrependimento de 07 dias para todas as compras realizadas na Internet, a contar da data do recebimento do produto. Assim, caso o consumidor não mais possua interesse na aquisição, ou o bem não corresponda ao que efetivamente lhe interessava, o contrato será resolvido com a devolução do valor pago em sua integralidade, eventualmente com correção monetária.

É de fundamental importância o consumidor observar que geralmente as promoções possuem algumas limitações, as quais devem constar expressamente do regulamento. São exemplos de restrições o prazo de validade e as regras para utilização dos cupons adquiridos, tais como horários e dias da semana em que o produto/ serviço poderá ser disponibilizado, necessidade de agendamento prévio (restaurantes, clínicas de beleza) e exclusão de serviços (no caso de restaurantes, em regra excetuam-se bebidas, gorjeta e estacionamento).

Desse modo, temos que o desrespeito, por parte do fornecedor, quanto ao regramento contido no Código de Defesa do Consumidor, levará às sanções previstas em lei, podendo o prejudicado procurar o PROCON mais próximo ou ajuizar ação perante o Juizado Especial Cível. Da mesma forma, o mal atendimento ou a discriminação aos clientes (em virtude de estarem freqüentando o estabelecimento por ocasião de uma promoção, não pagando o preço "cheio") será apto à indenização por danos morais, enquanto que a inadequação da entrega dos produtos ou serviços na forma com que contratado (as informações contidas no site não são respeitadas na hora do consumo) ensejará a indenização in re ipsa, a qual é devida em face do ilícito cometido pelo fornecedor.

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