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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Resolução do CFM libera o uso de Canabidiol no Brasil

Após meses de discussão e polêmica acerca do tema, agora é pra valer: neste 16/12/2014, o Conselho Federal de Medicina fez publicar no Diário Oficial da União a Resolução CFM n.º 2.113/14, a qual autoriza os médicos - especialistas em neurologia, neurocirurgia e psiquiatria -, a prescrever o Canabidiol, substância química derivada da cannabis sativa (maconha), para os pacientes que se encontram em tratamento de doenças que têm como efeito crises de epilepsia e convulsões.

Embora não possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), há tempos o  Canabidiol vem sendo utilizado, com sucesso, na terapêutica de crianças e adolescentes portadoras de doenças graves que não reagem de forma adequada aos tratamentos médicos convencionais (dentre as quais a esclerose múltipla, câncer e doenças que afetam o sistema nervoso central).

Os médicos que pretendem prescrever a substância nos tratamentos que ministram deverão efetuar cadastro próprio e do(s) paciente(s) no site do CFM na Internet, para fins de monitoramento de uso (com o envio de relatórios), efetividade e segurança, bem como a avaliação dos resultados obtidos com o uso da medicação (melhora, retrocesso e eventuais efeitos colaterais advindos).

Importante ressaltar que os pacientes ou seus responsáveis legais deverão firmar um termo de consentimento livre e esclarecido, dando ciência dos riscos e benefícios do uso da substância. A princípio, o uso medicinal do Canabidiol será restrito a crianças e adolescentes menores de 18 anos, idade limite que poderá ser ampliada nos casos em que houver necessária continuidade do tratamento (desde que este tenha sido iniciado antes dos 18 anos).

Segundo dados da ANVISA, até o início deste mês a Agência recebeu 297 pedidos de importação do remédio, a maioria autorizada (238 liberadas, 17 em análise de exigências e 34 em análise pela área técnica). 

Mesmo com a novel possibilidade dos médicos receitarem a substância, até que a mesma seja reclassificada (de uso proscrito/ proibido para substância de controle especial) e passe a ser comercializada com receita em duas vias nas farmácias brasileiras, sua aquisição/ importação seguirá demandando uma autorização especial do diretor da ANVISA, a qual é concedida a partir da análise da prescrição médica e apresentação de uma série de documentos.

É  de se esclarecer ainda que, apesar de extraída da folha de maconha, a substância Canabidiol não causa efeitos psicoativos ou dependência (vício) em quem a utiliza. Por outro lado, existe um grande potencial terapêutico neurológico, e os resultados obtidos nos pacientes são bastante eficientes e satisfatórios. 

Estudos que vem sendo realizados relatam como efeitos positivos a diminuição da ansiedade, melhora no sono, além da ação neuroprotetora, antiinflamatória, antipsicótica e antiepilética. Assim, tendo em vista as suas propriedades, no futuro o Canabidiol poderá ser indicado e utilizado também no tratamento de outras doenças, como a esquizofrenia, autismo e Mal de Parkinson.

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Para ler a Resolução CFM n.º 2.113/2014 na íntegra, acesse:


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