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domingo, 26 de novembro de 2017

Ações Regressivas contra Assassinos de Mulheres

Já tratamos aqui no blog sobre aspectos importantes da Lei Maria da Penha (que trata das violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral cometidas contra a mulher) e também sobre a figura do Feminicídio (crime de homicídio praticado contra a mulher em razão de sua condição "sexo feminino").

Em razão do óbito de mulheres seguradas da Previdência Social, os familiares da vítima possuem direito ao recebimento de pensão por morte paga pelo INSS. 

Nos casos em que o assassino da mulher é o próprio marido/companheiro, a Advocacia Geral da União (AGU) tem ajuizado ações regressivas contra o consorte, visando cobrar do responsável pela morte todas as despesas com benefícios previdenciários - pensão por morte - realizadas pela autarquia.

Com a aplicação desta medida, denominada "Ações Regressivas Maria da Penha" em alusão à lei que trata de violência doméstica - a qual visa a responsabilização civil daquele condenado criminalmente -, pretende-se conscientizar e assim diminuir os casos de agressão contra a mulher.

Conforme informação trazida pelo site ConJur, até a publicação da matéria (em 09/10/2017) a AGU já havia proposto 14 demandas regressivas, gerando uma expectativa de ressarcimento estipulada em pelo menos R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Do total, 09 (nove) ações já foram julgadas, sendo que 08 (oito) tiveram sua procedência reconhecida.

Importante destacar que a tese que vem sendo utilizada pela AGU nas referidas ações foi inicialmente acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça. Em agosto de 2016, por ocasião do julgamento de ação regressiva movida em face de um homem que assassinou a ex-mulher (e foi condenado na esfera penal) e seus filhos passaram a receber pensão por morte do INSS, o STJ entendeu possível o ressarcimento destes valores ao órgão previdenciário, condenando o homicida a promover este pagamento.

Assim, de forma pioneira, o acórdão paradigma (já transitado em julgado) reconheceu a possibilidade de o INSS retomar as quantias despendidas a título de pensão por morte nos casos de ilícitos criminais cometidos no âmbito da violência doméstica.